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Entenda Mais

Autovistoria

Autovistoria

   A Autovistoria Predial nasceu da mobilização da sociedade e dos órgãos públicos em resposta à ocorrência de eventos trágicos de desabamentos de edifícios com diversas perdas humanas no início dos anos 2010 – o desafio era implantar uma nova cultura de manutenção predial nas edificações, em nome da segurança do cidadão.

NOVA LEGISLAÇÃO EXIGE ATENÇÃO

  Em um primeiro passo, foram criadas e promulgadas a Lei Estadual nº 6.400, de 05/03/2013, que determina a realização periódica de autovistoria pelos condomínios ou proprietários de prédios residenciais e comerciais e pelo poder público dos prédios públicos, das fachadas, estruturas, marquises, obras em geral / encostas e todas as instalações internas (hidrossanitárias, eletromecânicas, de gás e prevenção de fogo e escape), no Estado do Rio de Janeiro; no Município do Rio de Janeiro, a Lei Complementar nº 126, de 26/03/2013, que instituiu a obrigatoriedade da autovistoria periódica das instalações técnicas dos edifícios existentes neste Município, sendo estas Leis regulamentadas pelo Decreto nº 37.426, de 11/07/2013.

QUE EDIFICAÇÕES DEVEM REALIZAR A AUTOVISTORIA PREDIAL?

  Em um primeiro passo, foram criadas e promulgadas a Lei Estadual nº 6.400, de 05/03/2013, que determina a realização periódica de autovistoria pelos condomínios ou proprietários de prédios residenciais e comerciais e pelo poder público dos prédios públicos, das fachadas, estruturas, marquises, obras em geral / encostas e todas as instalações internas (hidrossanitárias, eletromecânicas, de gás e prevenção de fogo e escape), no Estado do Rio de Janeiro; no Município do Rio de Janeiro, a Lei Complementar nº 126, de 26/03/2013, que instituiu a obrigatoriedade da autovistoria periódica das instalações técnicas dos edifícios existentes neste Município, sendo estas Leis regulamentadas pelo Decreto nº 37.426, de 11/07/2013.

Edificações residenciais familiares ou bifamiliares, construções com área inferior a 1000 m² e todos os imóveis nos primeiros cinco anos após a concessão do Habite-se, estão livres da realização da Autovistoria.

A obrigação da contratação do serviço é do síndico do condomínio ou de seu proprietário, que estão sujeitos à penalidade no caso de descumprimento.

COMO REALIZAR A AUTOVISTORIA PREDIAL

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Está em dia com a norma?

A Autovistoria Predial é um serviço imprescindível e especializado, que tem por objetivo principal avaliar tecnicamente as condições de segurança, de conservação e de estabilidade da edificação. Deve ser realizada preferencialmente por equipe multidisciplinar, composta por profissionais (engenheiros e arquitetos) em diversas especialidades de formação (civil, elétrica, segurança do trabalho, etc.), o que muitas vezes não ocorre no mercado atual (geralmente apenas um profissional com conhecimento / formação em uma área realiza toda a inspeção técnica para a confecção do laudo).

Após a vistoria técnica, preferencialmente realizada por equipe multidisciplinar, é elaborado o Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) que deverá ser sucinto, exato e de fácil preenchimento e leitura, devendo conter todas as recomendações e providências a serem tomadas pelo síndico ou responsável  quanto às condições de segurança e das instalações da edificação.

NORMAS E LEGISLAÇÕES TÉCNICAS APLICADAS

A Vistoria Predial não envolve apenas a engenharia civil, envolve engenharia elétrica, mecânica e segurança do trabalho, dentre outras matérias, como projetos dos sistemas fixos e de combate a incêndio, sinalização, procedimentos de evacuação etc. Ou seja, toda a legislação que envolve o COSCIP ( Código de Segurança contra Incêndio e Pânico), destinadas à proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente do seu estado, as Normas Técnicas da ABNT, as Normas Regulamentadoras (NR´s) e as respectivas Notas Técnicas do Corpo de Bombeiros, além da Legislação Municipal e Estadual, as quais devem ser consultadas, verificadas e analisadas, pois constantemente as legislações sofrem alterações e/ou são revogadas. Na ausência de legislação técnica nacional apropriada, deve ser consultada a legislação internacional.

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Aplicando as Normas

PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÕES REQUERIDAS

Procedimentos
Procedimentos

 Na execução da Autovistoria Predial é muito importante a apresentação pelo síndico, ou responsável, os projetos executivos de construção da edificação, laudos anteriores realizados, plano de manutenção das empresas responsáveis pela manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos (se existentes), análise de potabilidade de água, SPDA (se existente), RIA, etc., que devem ser analisados e verificados com uma visão crítica e responsável pela equipe multidisciplinar que realiza a Autovistoria.  Além disso, o Engenheiro responsável deve solicitar ao síndico o AVCB e ou CA (Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros), além do Certificado de Exigências (se for existente).

RESPONSABILIDADES DO SÍNDICO

Compete ao síndico (ARTIGO 22, §1º LEI 4591), representar ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta lei. Conforme Código Civil, caso haja omissão, desídia ou má gestão na conservação e guarda das partes comuns do condomínio, ou descontinuidade na prestação dos serviços essenciais deste –  e isso envolve também o Laudo de Autovistoria Predial – o síndico poderá responder civil e criminalmente na ausência e/ou na negligência quanto às recomendações contidas neste documento.

E por último e não menos importante, na perícia de seguradora, CREA e/ou órgãos do governo, caso seja identificada uma falha e/ou não conformidade em algum ponto relacionado ao sistema da edificação e que não tenha sido regularizado a partir do disposto no LTVP, a seguradora poderá não efetuar ao pagamento do valor da apólice do seguro do seu edifício em um eventual sinistro.

Falha
Recalque de Fundação
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Quadro Eletrico

COMUNICAÇÃO DO LTVP (AUTOVISTORIA PREDIAL)

  Após a vistoria técnica e o recebimento do Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTPV), é comunicado pelo síndico à SMU da Prefeitura a realização do laudo, mediante suporte e consultoria técnica fornecidos gratuitamente pela EMF Engenharia, garantindo ao síndico segurança e conforto quanto ao atendimento dos requisitos legais da Lei Estadual 6400/13 (lei6400-2013) e Lei Complementar número 126/13 (lei126-2013) do Município do Rio de Janeiro, conforme disposto no Decreto número 37.426/13 (decretoregulamentador). A emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) oficializa e referencia o LTVP, conforme determinação do CREA-RJ – crea-rj.org.br/art/

EVITE NOTIFICAÇÕES E MULTAS - PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO

  O condomínio poderá ser notificado e/ou multado pela ausência do Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP), pela não comunicação da realização deste junto à SMU da Prefeitura ou pela não realização das obras que se fazem necessárias, de acordo com o prazo apresentado no documento.

A empresa EMF Engenharia realiza a inspeção técnica e o Laudo Técnico de Autovistoria Predial com equipe multidisciplinar de engenheiros peritos, que possuem grande experiência e expertise na prestação de serviços de engenharia e manutenção para grandes contratos e empresas multinacionais.

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A AUTOVISTORIA E A IMPORTÂNCIA DA MANUTENÇÃO PREDIAL

Life cicle

Todas as instalações e equipamentos possuem um ciclo de vida. No início da vida útil, estes podem apresentar mais problemas. Após esta fase, os problemas caem no estágio da maturidade, e depois voltam a aumentar no fim da vida útil.  A adequada manutenção preventiva e preditiva em instalações e equipamentos são essenciais para otimizar o período de maturidade. Por isso, a Autovistoria Predial torna-se uma ferramenta importante, pois naturalmente condiciona os processos de manutenção, orientando e criando junto aos síndicos uma cultura de prevenção com a implementação de processos básicos de manutenção e inspeção, que refletem na redução dos custos de manutenção corretiva e materiais de reposição.

A EMF Engenharia oferece aos síndicos uma solução personalizada nos processos e planos de manutenção para o seu condomínio, a partir de cada necessidade identificada.

Ciclo de Vida

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Custos de Manutenção Visíveis e Invisíveis

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VISÍVEIS

  • Mão e obra especializada – Condomínio;
  • Controle de Materiais e Insumos;
  • Serviços terceirizados, contratos, prazos;
  • Controle de documentação;

INVISÍVEIS

  • Serviços emergenciais;
  • Acidentes e sinistros;
  • Riscos trabalhistas;
  • Perda de vida útil do ativo;

Vídeo Rede Globo Bom dia Brasil sobre Autovistoria

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